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Norte Araguaia,27/07/2024

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Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar? Por Gabriel Moreti Buosi

Fonte: Gabriel Moreti Buosi
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar? Por Gabriel Moreti Buosi Gabriel Moreti Buosi
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O benefício de aposentadoria por invalidez é oferecido e concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é pago a trabalhadores que se encontram incapazes de trabalhar de forma permanente, por terem sofrido um acidente ou contraído alguma doença que afete sua capacidade de garantir seu próprio sustento. Contudo, após conseguir a aposentadoria, é muito comum que os beneficiários tenham dúvidas se podem voltar a trabalhar sem riscos de perderem o benefício.

Quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez? Este benefício é concedido quando uma pessoa que seja segurado especial (como no caso dos trabalhadores rurais), ou que contribua para o INSS (como no caso dos contribuintes obrigatórios e facultativos), fica incapaz de trabalhar de forma total e permanente. Neste caso, quando a pessoa não é capaz de exercer nenhuma forma de trabalho devido a sua condição de saúde, podemos falar em aposentadoria por invalidez. Dependendo da gravidade da incapacidade da pessoa, também concede-se um adicional de 25% no valor da aposentadoria, que expliquei nesse artigo.

O retorno ao trabalho na aposentadoria por invalidez - A legislação brasileira nos traz um esclarecimento importante acerca do retorno ao trabalho da pessoa que está aposentada por invalidez. No texto da lei, fica claro que o retorno ao trabalho, de livre e espontânea vontade, é motivo para que a aposentadoria acabe de imediato: Art. 46, Lei 8.213 de 1991 "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno."

Contudo, é importante lembrar que muitas pessoas se aposentam por invalidez enquanto ainda estão trabalhando e devidamente inscritos nos quadros de uma empresa, como um funcionário empregado. Nestes casos, há uma distinção feita pela lei, para o beneficiário possa retornar ao emprego da forma adequada:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

Art. 47, Lei 8.213 de 1991 - Como podemos ver, para quem recebeu a aposentadoria por mais de cinco anos, levando em conta o tempo de auxílio-doença anterior a aposentadoria, é possível voltar ao trabalho imediatamente. Neste caso, a pessoa volta para a empresa e continua a exercer suas funções de onde parou.

Um outro caso é se não for possível retornar às suas funções. Quando isso acontece, a pessoa tem direito a continuar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez por um número de meses equivalente ao número de anos que ficou aposentado. Funciona assim: para uma pessoa que ficou aposentada por invalidez durante dez anos, o benefício se mantém por dez meses, e assim em diante.

Reabilitação para o trabalho -  O INSS tem como uma de suas funções a proteção e reabilitação dos beneficiários de aposentadoria por invalidez. Isso significa que ele deve auxiliar a pessoa que está incapaz de trabalhar a voltar ao trabalho.

Isso acontece com o INSS proporcionando o aprendizado de novas habilidades, aquisição de novos conhecimentos e garantindo novas oportunidades de voltar ao mercado de trabalho, desde que, no caso específico da pessoa, seja possível que ela volte a trabalhar. Essa função do INSS é uma obrigação do INSS, não apenas uma meta, conforme podemos observar na legislação:

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Art. 89, Lei 8213 de 1991 - Portanto, esse dispositivo legal obriga o INSS a fornecer a reabilitação profissional. Do mesmo modo, obriga que mantenha o benefício de aposentadoria por invalidez e seus pagamentos até o término da reabilitação, ou, até que seja possível definir que a recuperação não é possível.

Conclusão - Concede-se aposentadoria por invalidez a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de trabalhar. Mesmo se levarmos em consideração a possibilidade de reabilitação profissional, caso o aposentado volte ao mercado de trabalho de forma voluntária, cessa-se o benefício.

Por fim, o INSS tem acesso a bancos de dados que o permitem realizar um cruzamento, analisando possíveis vínculos de emprego, além de poder receber denúncias e realizar investigações. Inclusive, pode requerer que o beneficiário realize nova avaliação para manutenção do benefício. No entanto, caso constate-se que o segurado voltou a ser capaz de trabalhar ou já está trabalhando, cessam os pagamentos do benefício.


Gabriel Moreti Buosi é advogado com especialidade em Direito Previdenciário na banca Carneiro Advogados Associados  




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