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Norte Araguaia,03/05/2024

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Violência Contra Advogados no Exercício da Profissão - Por Regiane Freire

Fonte: Regiane Freire
Violência Contra Advogados no Exercício da Profissão - Por Regiane Freire Foto: Arquivo AMZ
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O Estatuto da Advocacia garante que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público. Mas, corre no Senado projeto de lei, que dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por advogados, equiparando os mesmos direitos entre magistrados e promotores quanto ao porte de arma de fogo.
 
Enquanto o projeto não é aprovado, acompanhamos no noticiário o caso mais recente de violência que aconteceu com o advogado Zampieri, que foi morto dentro de seu veículo ao sair do seu escritório. Segundo as investigações, o motivo do crime seria disputa de terras na região Araguaia. Segundo dados apresentados pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e da  Valorização da Advocacia da OAB, indicam que entre os anos de 2016 a 2018, foram registrados 72 (setenta e dois) assassinatos de advogados no Brasil, Desses, 45 (quarenta e cinco) são apontados como relacionados diretamente ao exercício da profissão.[1]
 
Se a lei garante igualdade entre magistrados, promotores e advogados, por que assassinar um advogado parece ser mais simples do que um juiz ou promotor? Se somos iguais perante a lei, nada mais justo que os causídicos tenham o mesmo tratamento e segurança no exercício da profissão, pois, para existir o processo, é necessário a figura das partes, o juiz e os advogados. Sem estes não há justiça.
 
No entanto, o crescente número de casos de violência contra advogados, causa insegurança aos operadores de direito, que passam a temer a defesa de certas ações, por colocar em risco sua vida. A sensação de insegurança, enquanto o advogado procura todos os meios para garantir a defesa de seu cliente, cria uma atmosfera de risco que cerca sua atuação. Como agir com liberdade para garantir o direito das partes, se o advogado teme por sua vida?

Assim, o artigos 6º, 7º e 7º-A da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), garante as condições necessárias ao pleno exercício da função, a fim de que os advogados possam trabalhar com liberdade, sem receios ou temores e, com responsabilidade inerente a profissão. Se juízes e promotores tem proteção enquanto atuam em casos “perigosos”, nada mais justo que advogados se beneficiem da mesma custódia, em situações que impliquem o cerceamento ao livre exercício profissional.
  
Em conjunto com as leis, é necessário agilidade nas investigações e punição aos culpados, pois, a sensação de impunidade incentiva que tais práticas continuem sendo perpetradas. Um crime cometido contra um advogado, atinge toda a classe e intimida o profissional a portar-se com liberdade em busca do direito do seu cliente, sendo inconcebível que o exercício da advocacia se torne um risco à incolumidade física e mental do advogado.
 
Garantir a segurança e o livre desempenho profissional da classe advocatícia é um dever da OAB, da justiça e dos órgãos investigativos, que precisam apresentar a família da vítima e a sociedade, uma rápida solução aos casos de violência, e punição aos envolvidos no crime, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança e evitar reincidência das agressões, garantindo vida e liberdade a atuação dos profissionais de direito.
 
Regiane Freire é Advogada




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