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Norte Araguaia,03/05/2024

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Prefeitura de Confresa cancela realização de concurso após recomendação do Ministério Público

Fonte: Redação AMZ Noticias
Prefeitura de Confresa cancela realização de concurso após recomendação do Ministério Público   Arquivo AMZ
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A Prefeitura Municipal de Confresa publicou o Decreto N° 078/2024, datado de 19 de abril de 2024, anunciando o cancelamento do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023 e todos os atos decorrentes do certame. A medida foi tomada em consonância com a Recomendação nº 05/2024 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), expedida pela Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte.

O Prefeito Municipal, Ronio Condão, embasou sua decisão nas disposições legais, destacando o Princípio da Legalidade que rege a Administração Pública, conforme a Constituição Federal, e o poder-dever de autotutela, conforme súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Conforme o decreto, a anulação do concurso público abrange todos os atos desde a sua edição e publicação, cujo edital de abertura foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, no dia 08 de janeiro de 2024, na Edição nº 4.395, páginas 90 a 92. Além disso, o decreto estabelece medidas para a restituição dos valores pagos como taxa de inscrição pelos candidatos.

A Secretaria Municipal de Finanças está encarregada de realizar o levantamento dos pagamentos recebidos e adotar as medidas administrativas necessárias para a devolução dos respectivos valores. Os candidatos que tenham efetuado inscrição e pago a taxa correspondente têm o direito à restituição integral, mediante a apresentação de requerimento administrativo à Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme formulário específico constante do Anexo I do Decreto.

O prazo para requerer a restituição dos valores das inscrições é de um ano, contado a partir da data da publicação do decreto, sob pena de preclusão. A Comissão Organizadora do Concurso Público examinará a validade dos pedidos de devolução e autorizará o ressarcimento dos candidatos dentro do prazo estipulado. É importante ressaltar que o Decreto N° 078/2024 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido pelo Prefeito Municipal de Confresa, Ronio Condão.




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