Justiça proíbe Prefeitura de Vila Rica de cobrar alvará e taxas de escritórios de advocacia

Uma decisão da Justiça Federal de Mato Grosso suspendeu a exigência de alvará e o pagamento de taxas por advogados e escritórios de advocacia que atuam em Vila Rica. A liminar foi concedida após pedido da OAB de Mato Grosso (OAB/MT) contra as medidas adotadas pelo município.
Conforme apurado a determinação é da Vara Federal de Barra do Garças e obriga a prefeitura a deixar de cobrar qualquer tipo de autorização ou taxa de funcionamento para atividades advocatícias registradas na OAB. Segundo a decisão, os serviços de advocacia são classificados como atividade de baixo risco, de acordo com regras federais, o que dispensa a necessidade de alvarás e autorizações para funcionar.
A juíza federal Fernanda Gattass Oliveira Fidelis, responsável pela decisão, considerou que há elementos suficientes para a concessão da liminar. Ela citou a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a Resolução CGSIM nº 51/2019 e o Decreto nº 10.178/2019, que garantem esse tipo de dispensa para atividades de baixo risco como a advocacia.
Com isso, o município de Vila Rica está temporariamente impedido de: Exigir alvará de localização e funcionamento de advogados e sociedades de advogados; cobrar taxas de licença, fiscalização ou vistoria relacionadas a essa atividade. A Prefeitura foi notificada e deve apresentar informações à Justiça no prazo legal. O Ministério Público Federal também foi informado da decisão.
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